CC - Art. 1687 - Do Regime de Separação de Bens
CC - Art. 1687 - Do Regime de Separação de Bens
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
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